DECRETO LEGISLATIVO Nº 332, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a concessão de Título Honorífico.
CARLOS DOMINGOS PUPIM, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:---------------------
Art. 1º Fica concedido o Título de "CIDADÃO BATATAENSE", ao Ilustríssimo Senhor JOÃO BOSCO PROLUNGATI, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Batatais.
Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, compreendendo a confecção do Título e outras decorrentes, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 07 DE DEZEMBRO DE 2011.
CARLOS DOMINGOS PUPIM
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.